Aula 13 — EJA, Educação Especial e Educação Inclusiva
Direito à educação, aprendizagem ao longo da vida, inclusão, acessibilidade, Atendimento Educacional Especializado e garantia de participação e aprendizagem.
🎯 Objetivos da aula
Ao final desta aula, você deverá ser capaz de:
- compreender a EJA como modalidade da Educação Básica;
- reconhecer a educação e a aprendizagem ao longo da vida como direitos;
- identificar as características atuais da organização da EJA;
- compreender a diversidade dos sujeitos da EJA;
- relacionar EJA, inclusão e Educação Especial;
- distinguir Educação Especial, Educação Inclusiva e AEE;
- identificar o público da Educação Especial;
- compreender o Atendimento Educacional Especializado;
- compreender acessibilidade, barreiras e adaptações razoáveis;
- compreender o estudo de caso, o PAEE e o PEI;
- identificar as funções do profissional de apoio escolar;
- compreender a avaliação em perspectiva inclusiva;
- reconhecer a importância da participação do estudante e da família.
PARTE I — EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1. Educação como direito ao longo da vida
A educação é um direito que não se encerra na infância ou na adolescência. A legislação brasileira reconhece o direito à educação em diferentes momentos da vida e em diferentes contextos.
Nesse contexto, a Educação de Jovens e Adultos — EJA constitui uma modalidade da Educação Básica destinada a garantir oportunidades educacionais para pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria.
A perspectiva da educação ao longo da vida amplia a compreensão da escolarização, reconhecendo que as pessoas podem retomar seus estudos em diferentes fases da existência.
O fato de uma pessoa não ter concluído sua escolarização na idade considerada própria não elimina seu direito à educação.
2. O que é a EJA?
A LDB estabelece que a Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria.
Os sistemas de ensino devem assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas às características dos estudantes, seus interesses, condições de vida e de trabalho.
Portanto, a EJA deve considerar os sujeitos concretos que chegam à escola: trabalhadores, pessoas que interromperam seus estudos, jovens, adultos, idosos e pessoas com diferentes trajetórias sociais, culturais e educacionais.
A EJA não deve ser compreendida como simples reprodução do modelo escolar destinado às crianças e adolescentes.
3. As atuais Diretrizes Operacionais da EJA
As atuais Diretrizes Operacionais Nacionais para a EJA foram instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025.
Essa resolução revogou a Resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021. Posteriormente, a Resolução CNE/CEB nº 3/2025 foi alterada pela Resolução CNE/CEB nº 6, de 17 de julho de 2025.
Resolução CNE/CEB nº 3/2025 — Diretrizes Operacionais Nacionais para a EJA.
Alteração: Resolução CNE/CEB nº 6/2025.
4. Características da organização da EJA
A organização da EJA deve considerar as características dos estudantes e as condições concretas de oferta.
A legislação permite diferentes formas de organização curricular, respeitando as cargas horárias e os demais requisitos legais.
A oferta deve considerar, entre outros aspectos:
- as características dos estudantes;
- suas condições de vida e trabalho;
- suas trajetórias escolares;
- suas realidades culturais e sociais;
- as especificidades dos territórios;
- a articulação entre escolarização e mundo do trabalho.
5. Diversidade dos sujeitos da EJA
A EJA atende sujeitos com diferentes histórias de vida. A Resolução CNE/CEB nº 3/2025 determina que as realidades culturais dos grupos e suas formas de organização social sejam consideradas na oferta da modalidade.
Isso envolve aspectos relacionados a:
- território;
- condições econômicas;
- cultura;
- língua;
- ancestralidade;
- aspectos étnico-raciais;
- formas de organização social.
A norma também contempla povos e comunidades tradicionais, incluindo quilombolas, indígenas, ribeirinhos e outros grupos dos campos, águas e florestas.
6. EJA, trabalho e Educação Profissional
A LDB determina que as oportunidades educacionais da EJA considerem as características dos estudantes, seus interesses e suas condições de vida e trabalho.
A legislação também favorece a articulação da EJA com a Educação Profissional, possibilitando trajetórias formativas que relacionem escolarização, formação profissional e mundo do trabalho.
A relação entre educação e trabalho é especialmente relevante para muitos estudantes da EJA, mas a formação não deve ser reduzida à preparação imediata para o emprego.
7. EJA e inclusão
A diversidade dos sujeitos da EJA inclui também estudantes que são público da Educação Especial.
A Resolução CNE/CEB nº 3/2025 determina que estudantes da EJA com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação tenham assegurados acesso, permanência, participação e aprendizagem.
O estudante público da Educação Especial não perde o direito à EJA. Os dois direitos devem ser garantidos de maneira articulada.
PARTE II — EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA
8. Educação Especial: modalidade transversal
A LDB define a Educação Especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A legislação atual também estabelece que a Educação Especial seja compreendida de maneira transversal, abrangendo diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino.
Isso significa que a Educação Especial não constitui uma etapa separada da Educação Básica. Ela atravessa a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, a EJA, a Educação Profissional e a Educação Superior.
9. Educação Inclusiva
A educação inclusiva pressupõe a organização do sistema educacional para que os estudantes possam estudar em condições de igualdade, com os apoios necessários à participação, permanência e aprendizagem.
O Decreto nº 12.686/2025 instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, estabelecendo como finalidade garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo.
O decreto determina que os estudantes público da Educação Especial tenham o direito de ser incluídos em classes e escolas comuns, com o apoio necessário à sua participação, permanência e aprendizagem.
10. Público da Educação Especial
A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva considera como público da Educação Especial os estudantes:
Para fins da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, o estudante com transtorno do espectro autista é considerado pessoa com deficiência.
É importante utilizar a terminologia atual da política educacional ao tratar do público da Educação Especial.
11. Princípios da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O Decreto nº 12.686/2025 estabelece princípios para orientar a política, entre eles:
- educação como direito universal, público e subjetivo;
- igualdade de oportunidades e condições;
- promoção da equidade;
- reconhecimento da diversidade humana;
- combate ao capacitismo e à discriminação;
- garantia de acessibilidade;
- desenvolvimento de tecnologias para assegurar o direito à educação;
- articulação intersetorial;
- respeito à diversidade e às especificidades dos estudantes.
A política determina o combate, no contexto educacional, ao capacitismo e à discriminação em todas as suas formas.
12. Acessibilidade e eliminação de barreiras
A inclusão exige identificação e eliminação das barreiras que possam restringir ou impedir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem.
As medidas de acessibilidade podem envolver:
- materiais acessíveis;
- tecnologias assistivas;
- recursos de comunicação e informação;
- adaptações razoáveis;
- acessibilidade arquitetônica;
- acessibilidade nos transportes;
- adaptações de mobiliários e equipamentos;
- estratégias pedagógicas.
O Decreto nº 12.686/2025 determina que os recursos de acessibilidade sejam planejados para assegurar ao estudante condições de acesso ao currículo, participação nas atividades escolares e desenvolvimento da aprendizagem.
13. Atendimento Educacional Especializado — AEE
O Atendimento Educacional Especializado é uma atividade pedagógica de caráter:
Complementar
À escolarização de estudantes com deficiência e TEA.
Suplementar
À escolarização de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
O AEE tem como objetivos qualificar as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem; desenvolver recursos pedagógicos e de acessibilidade; articular o trabalho dos diferentes profissionais e favorecer a continuidade dos estudos.
A matrícula no AEE não substitui a matrícula e a frequência na classe comum.
14. Onde o AEE pode ser realizado?
O AEE deve ser ofertado, preferencialmente, nas escolas comuns da rede regular dos sistemas de ensino.
Na Educação Básica, excepcionalmente, o AEE também pode ser realizado em Centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou em instituições privadas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, observadas as regras do sistema de ensino.
Nas instituições federais de Educação Superior, o AEE é efetivado pelos núcleos de acessibilidade.
15. Estudo de caso
O estudo de caso constitui metodologia de produção, sistematização e registro de informações e estratégias relacionadas ao AEE.
Ele é uma etapa inicial necessária para identificar o estudante público da Educação Especial e compreender suas necessidades no contexto educacional.
O estudo de caso envolve:
- identificação inicial das demandas individuais e barreiras;
- análise das barreiras e do contexto escolar;
- identificação das potencialidades e demandas de apoio;
- definição de estratégias e recursos de acessibilidade.
O estudo de caso também investiga as barreiras existentes no contexto escolar e as possibilidades de apoio e acessibilidade.
16. Diagnóstico e laudo: não são condição para o AEE
A legislação atual estabelece expressamente que a garantia da oferta do AEE não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde.
A avaliação biopsicossocial da deficiência poderá ser utilizada como documento subsidiário ao estudo de caso.
O ponto de partida para o AEE é o estudo de caso pedagógico, e não a exigência de um laudo médico.
17. PAEE e PEI
O resultado do estudo de caso fundamenta o Plano de Atendimento Educacional Especializado — PAEE e o Plano Educacional Individualizado — PEI.
O Decreto nº 12.773/2025 alterou o Decreto nº 12.686/2025 para estabelecer expressamente essa relação.
PAEE e PEI
São documentos individualizados de natureza pedagógica, com atualização contínua, derivados do estudo de caso.
Sua institucionalização integra o projeto político-pedagógico da escola e seus conteúdos orientam o trabalho em sala comum, o AEE, as atividades colaborativas e as ações de articulação intersetorial.
18. Participação do estudante e da família
O estudante e os familiares responsáveis pelo cuidado cotidiano devem participar do estudo de caso.
Essa participação permite incorporar informações sobre experiências anteriores, estratégias já utilizadas, necessidades atuais e formas de apoio que podem favorecer a aprendizagem.
A participação também deve ocorrer no acompanhamento e no apoio à implementação dos planos pedagógicos.
A inclusão educacional exige participação ativa do estudante e diálogo com sua família.
19. Profissional de apoio escolar
A legislação atual também regulamenta a atuação do profissional de apoio escolar.
Esse profissional atua em consonância com o PAEE e o PEI, contribuindo para a participação do estudante nas atividades e espaços escolares.
Entre suas atribuições estão:
- apoiar a locomoção e o acesso aos espaços escolares;
- favorecer a participação nas atividades pedagógicas;
- auxiliar nas necessidades de higiene e alimentação;
- apoiar a interação social e a comunicação;
- auxiliar na utilização de tecnologias e recursos desenvolvidos pelo AEE.
A oferta do profissional de apoio escolar é avaliada pelo estudo de caso e não depende da apresentação de diagnóstico, laudo ou relatório emitido por profissional de saúde.
20. Formação dos profissionais do AEE e de apoio escolar
O Decreto nº 12.773/2025 atualizou também os requisitos de formação desses profissionais.
O professor que atua no AEE deve possuir formação inicial que o habilite ao exercício da docência e formação continuada para a Educação Especial Inclusiva, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos de ato do Ministério da Educação.
O profissional de apoio escolar deve possuir formação inicial de, no mínimo, nível médio e formação continuada com carga horária mínima de 180 horas, também conforme regulamentação do MEC.
| Profissional | Formação prevista |
|---|---|
| Professor do AEE | Formação docente + formação continuada mínima de 360 horas |
| Profissional de apoio escolar | Formação mínima de nível médio + formação continuada mínima de 180 horas |
21. Avaliação em perspectiva inclusiva
A avaliação deve considerar as condições efetivas de participação do estudante e as barreiras que possam interferir na demonstração de suas aprendizagens.
A política nacional determina a adoção de adaptações razoáveis nos diferentes níveis, etapas e modalidades educacionais, considerando as políticas curriculares, avaliativas e de planejamento.
Isso pode envolver recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas, materiais adaptados, formas acessíveis de apresentação das atividades e outras estratégias necessárias.
Garantir acessibilidade na avaliação não significa automaticamente reduzir os objetivos de aprendizagem. Significa remover barreiras que dificultem a participação e a demonstração do conhecimento.
22. Desenho Universal para a Aprendizagem — DUA
O Desenho Universal para a Aprendizagem — DUA é uma abordagem pedagógica que busca planejar experiências de aprendizagem considerando a diversidade dos estudantes desde o início.
Em vez de planejar uma atividade para um estudante considerado padrão e realizar adaptações somente depois, o professor pode utilizar diferentes formas de apresentação, participação e expressão.
Diferentes maneiras de acessar informações e conteúdos.
Diferentes maneiras de se envolver nas atividades.
Diferentes maneiras de demonstrar a aprendizagem.
O DUA é apresentado aqui como referência pedagógica para o planejamento inclusivo. Ele não deve ser confundido com a substituição do currículo ou com a redução dos objetivos de aprendizagem.
23. Educação Especial e Educação Profissional e Tecnológica
A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva também alcança a Educação Profissional e Tecnológica.
Os estudantes público da Educação Especial têm direito às diretrizes curriculares da Educação Profissional e Tecnológica, com os apoios, recursos de acessibilidade e adaptações razoáveis necessários.
Essa dimensão é particularmente importante para a EJA articulada à Educação Profissional, pois permite pensar simultaneamente:
- escolarização;
- formação profissional;
- acessibilidade;
- participação;
- aprendizagem;
- inclusão no mundo do trabalho.
24. Articulação intersetorial
O estudo de caso pode envolver, quando necessário, diálogo com profissionais da rede de proteção social, incluindo áreas como saúde, assistência social e órgãos de proteção à criança e ao adolescente.
Essa articulação deve contribuir para a garantia integral de direitos, sem transferir para outros setores a responsabilidade pedagógica da escola.
A atuação intersetorial apoia o processo educacional, mas a responsabilidade pela organização pedagógica permanece com a escola.
25. Situação integradora
Imagine uma estudante adulta matriculada na EJA que também é pessoa com deficiência. A equipe escolar identifica barreiras que dificultam sua participação nas atividades.
Em vez de condicionar o atendimento à apresentação de um laudo, a escola realiza estudo de caso, identifica barreiras e potencialidades, dialoga com a estudante e sua família e define recursos de acessibilidade.
O estudo de caso fundamenta o PAEE e o PEI, orientando ações da sala comum, do AEE, das atividades colaborativas e, quando necessário, da articulação intersetorial.
Que o direito à EJA e o direito à Educação Especial inclusiva devem ser garantidos de forma articulada.
📌 Síntese da aula
A EJA é uma modalidade da Educação Básica destinada a pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria.
A norma nacional atual da EJA é a Resolução CNE/CEB nº 3/2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 6/2025.
A Educação Especial é uma modalidade transversal aos níveis, etapas e modalidades de ensino.
A Educação Inclusiva busca garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes, com eliminação de barreiras e oferta dos apoios necessários.
O AEE é complementar à escolarização de estudantes com deficiência e TEA e suplementar à escolarização de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
O estudo de caso identifica demandas, barreiras, potencialidades e necessidades de apoio e fundamenta o PAEE e o PEI.
A oferta do AEE e do profissional de apoio escolar não pode ser condicionada à apresentação de diagnóstico, laudo ou relatório de profissional de saúde.
Ideia-chave:
Inclusão educacional não significa apenas matricular o estudante. Significa criar condições reais para acesso, permanência, participação e aprendizagem.
🧠 Quadro rápido para revisão
| Tema | O que lembrar |
|---|---|
| EJA | Modalidade da Educação Básica destinada a pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria. |
| Norma atual da EJA | Resolução CNE/CEB nº 3/2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 6/2025. |
| Educação Especial | Modalidade transversal que apoia, complementa e suplementa a escolarização. |
| Público da Educação Especial | Estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação. |
| AEE | Complementar para deficiência e TEA; suplementar para altas habilidades ou superdotação. |
| Estudo de caso | Identifica demandas, barreiras, potencialidades e necessidades de apoio. |
| PAEE e PEI | Documentos individualizados de natureza pedagógica, derivados do estudo de caso. |
| Profissional de apoio | Atua em consonância com PAEE e PEI, apoiando participação, locomoção, comunicação, higiene e alimentação. |
| Laudo | Não pode ser exigido como condição para oferta do AEE. |
| Inclusão | Acesso, permanência, participação e aprendizagem. |
📚 Fontes oficiais
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